Artigo 1º
(Objetivo)
1 – O “Mercadinho do Monte” destina-se à exposição e venda de artesanato popular, produtos de confeção caseira e produtos agrícolas.
2 – O “Mercadinho do Monte” destina-se exclusivamente a Munícipes não vendedores ambulantes, preferencialmente residentes na Freguesia do Monte, bem como a Associações sem fins Lucrativos, com sede na Freguesia do Monte.
3 – Não é permitida a venda de artigos que pela sua natureza nvolvam perigo para a saúde pública ou ponham em causa o bem-estar dos restantes expositores, moradores na zona envolvente do local da feira e público em geral.
Artigo 2º
(Organização, Gestão e Apoio Logístico)
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