- As instalações só podem ser utilizadas mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia e nos precisos termos da utilização concedida.
- As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros.
- A utilização do Polidesportivo de 2ª a 6ª feira, a partir das 17h00, e nos sábados e domingos não poderá ultrapassar as 5 horas de utilização.
- A utilização do Polidesportivo de 2ª a 6ª feira, a partir das 17h00, e nos sábados e domingos é reservada prioritariamente a utilizadores com horários fixos, não podendo em qualquer caso a soma dos períodos de utilização ultrapassar as 5 horas semanais.
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