Artigo 1º
Âmbito
O presente Regulamento dispo~e sobre as condições de atribuição de cabazes de géneros alimentícios.
Artigo 2º
Objecto
- Os apoios referidos no número anterior destinam-se a famílias carenciadas e que residam na freguesia.
- O número máximo de cabazes a atribuir anualmente é de doze, nunca podendo ser atribuído, mensalmente, mais do que um.
Artigo 3º
Condições prévias para a concessão desses apoios
O pedido(…)